ESTRUTURA COMPLETA DO GERENCIAMENTO DO RISCO DE MERCADO DA COOPERATIVA DE CRÉDITO DO SUDOESTE GOIANO

 

Data base 30/09/2008

 

SUMÁRIO

1. RESPONSABILIDADE
2. SISTEMA SICOOB
3. PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA DE GERENCIAMENTO DO RISCO DE MERCADO DO SISTEMA SICOOB
3.1 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
3.2 DIRETORIA-EXECUTIVA
3.2.1 Subordinação
3.2.2 Atribuições específicas
3.3 AGENTE DE CONTROLE INTERNO E DE RISCO – ACI
3.3.1 Competência
3.3.2 Subordinação e inter-relacionamento
3.3.3 Atribuições específicas
3.3.4 Perfil exigido
3.4 MONITOR DE CONTROLE INTERNO E DE RISCO
3.4.1 Competência
3.4.2 Subordinação
3.4.3 Atribuições específicas
3.4.4 Perfil exigido
3.5 AUDITORIA
3.5.1 Competência
3.5.2 Subordinação
3.5.3 Atribuições específicas
3.5.4 Perfil exigido
4. COOPERATIVA DE CRÉDITO DO SUDOESTE GOIANO
5. CENTRAL
6. SICOOB BRASIL

1- Responsabilidade

O Conselho de Administração do Sicoob Credi-Rural é responsável pelas informações contidas neste relatório.

2. Sistema Sicoob

A estrutura de gerenciamento do risco operacional da Cooperativa de Crédito do Sudoeste Goiano é composta da seguinte forma:

A adoção do modelo de estrutura de gerenciamento do risco de mercado apresentada na ilustração requer efetivo envolvimento da administração da cooperativa, para efeito de promover adequada integração dos responsáveis pela execução das atividades previstas nesta norma e dos demais integrantes do quadro de funcionários.

3. Principais competências dos membros que compõem a estrutura de gerenciamento do risco operacional do Sistema Sicoob

Os principais membros que compõem a estrutura de gerenciamento do risco de mercado das cooperativas que integram o Sistema Sicoob, contidos na ilustração apresentada no item anterior, além das atividades e atribuições apresentadas no Regimento Interno, devem executar as funções apresentadas nos subitens seguintes.

3.1 Conselho de Administração

O Conselho de Administração é o órgão estatutário responsável pela administração da cooperativa, cujas competências e atribuições estão previstas no Estatuto e Regimento Interno.

Além das atribuições previstas naquela regulamentação, o Conselho de Administração é responsável, também, pelas competências relacionadas na seqüência:

I. definir, aprovar, instituir, revisar e atualizar a política de gerenciamento do risco de mercado da cooperativa, a qual é composta pelos seguintes elementos:

A - estratégias de investimento

B - premissas de classificação da carteira em operações negociáveis (trading book) e não negociáveis (banking book)

C - limites em risco

II. analisar e manifestar, expressamente, acerca de proposições de ações e/ou de alterações na política de gerenciamento do risco de mercado encaminhadas pela Diretoria-Executiva;

III. estabelecer as condições necessárias para que a estrutura de gerenciamento do risco de mercado execute as atividades previstas na política;

IV. responsabilizar-se e fazer constar do relatório da descrição da estrutura de gerenciamento do risco de mercado, mencionado no inciso anterior, sua responsabilidade pelas informações divulgadas;

V. prover a Assembléia Geral de informações a respeito dos resultados, dos riscos e do desempenho da cooperativa;

VI. outras que se fizerem necessárias ao adequado gerenciamento do risco de mercado na cooperativa.

3.2 Diretoria-Executiva

3.2.1 Subordinação

A Diretoria-Executiva é o órgão estatutário responsável pela execução da administração da cooperativa, subordinado ao Conselho de Administração, cujas competências e atribuições estão previstas no Estatuto, no Regimento Interno e no Regulamento aplicáveis.

3.2.2 Atribuições específicas

Além das atribuições previstas na regulamentação citada no subitem anterior, a Diretoria-Executiva é responsável, também, pelas competências relacionadas na seqüência:

I. auxiliar o Conselho de Administração na definição, na aprovação, na instituição, na revisão e na atualização da política de gerenciamento do risco de mercado da cooperativa;

II. disseminar a política de gerenciamento do risco de mercado aprovada pelo Conselho de Administração nos diversos níveis da instituição;

III. acompanhar as ações desenvolvidas pelo agente de Controle Interno – ACI e demais empregados da cooperativa no cumprimento da política de gerenciamento do risco de mercado;

IV. analisar, bimestralmente, os relatórios resultantes das atividades de gerenciamento de risco de mercado emitidos pelo agente;

V. adotar, sempre que oportuno, ações que tenham o objetivo de evitar perdas e de promover o enquadramento da cooperativa aos limites estabelecidos na política de gerenciamento de risco de mercado;

VI. encaminhar, para apreciação do Conselho de Administração, proposições de ações e/ou alterações na política de gerenciamento do risco de mercado;

VII. informar, ao Conselho de Administração, desconformidades que apresentem risco relevante e imediatos à cooperativa;

VIII. certificar da adequada documentação e armazenamento de informações referente às perdas associadas ao risco de mercado;

IX. providenciar a realização de testes de avaliação do sistema informatizado de gestão de risco de mercado, no mínimo anualmente;

X. outras que se fizerem necessárias ao adequado gerenciamento do risco de mercado na cooperativa.

3.3 Agente de Controle Interno e de Risco – ACI

3.3.1 Competência

Compete ao agente de Controle Interno e de Risco a execução operacional direta da gestão do risco de mercado da cooperativa.

3.3.2 Subordinação e inter-relacionamento

O agente de Controle Interno e de Risco está diretamente subordinado ao Conselho de Administração da cooperativa.

O agente mantém inter-relacionamento com todas as demais áreas da cooperativa, especialmente com a Diretoria-Executiva.

3.3.3 Atribuições específicas

O agente de Controle Interno e de Risco é responsável, além daquelas previstas no Manual de Controle Interno – MCI e no Manual de Gerenciamento de Risco Operacional – MRO, pelas atribuições relacionadas na seqüência:

I. elaborar proposta de política para o gerenciamento do risco de mercado para a cooperativa;

II. apresentar a política de gerenciamento do risco de mercado para validação pela Diretoria-Executiva e para aprovação pelo Conselho de Administração da cooperativa;

III. propor, ao Conselho de Administração, por intermédio da Diretoria-Executiva, sempre que julgado oportuno, melhorias aos elementos que compõem a política de gerenciamento do risco de mercado;

IV. executar as atividades de identificação, de avaliação, de monitoramento e de controle que lhe competem, previstas no manual de gerenciamento do risco de mercado;

V. zelar pelo cumprimento da estratégia de investimentos, das premissas de classificação da carteira (operações negociáveis e não negociáveis) e dos limites estabelecidos na política de gerenciamento do risco de mercado;

VI. providenciar a documentação e o armazenamento das informações referentes às perdas associadas ao risco de mercado, na forma do manual de gerenciamento do risco de mercado;

VII. elaborar e apresentar, à Diretoria-Executiva, bimestralmente, relatórios resultantes das atividades que executa;

VIII. atentar para que a descrição da estrutura de gerenciamento do risco de mercado seja publicado, na forma determinada na regulamentação aplicável;

IX.

    prestar as informações necessárias à execução do monitoramento pela Central;

    X. outras que se fizerem necessárias ao adequado gerenciamento do risco de mercado na cooperativa.

    3.3.4 Perfil exigido

    O agente de Controle Interno e de Risco, de acordo com as atividades a ele atribuídas, deve:

    I. dispor de conhecimento sobre o Sistema de Controle Interno e de Risco da cooperativa e as regulamentações aplicáveis;

    II. possuir formação acadêmica compatível com a atividade desempenhada na cooperativa;

    III. ter participado de treinamento específico para agente de Controle Interno e de Risco, bem como manter-se em aprendizado contínuo; e

    IV. ter função exclusiva de agente de Controle Interno e de Risco

    3.4 Monitor de Controle Interno e de Risco

    3.4.1 Competência

    Compete ao monitor de Controle Interno e de Risco o monitoramento das atividades de gerenciamento do risco de mercado executadas pelo agente de Controle Interno e de Risco.

    3.4.2 Subordinação

    O monitor de Controle Interno e de Risco se reporta ao Conselho de Administração da cooperativa, cujas atribuições, enumeradas em seguida, são executadas por funcionário da Central.

    3.4.3 Atribuições específicas

    Além das atribuições previstas no Regimento Interno, no Manual de Controle Interno – MCI e no Manual de Risco Operacional – MRO, o monitor de Controle Interno e de Risco é responsável pela execução das atividades relacionadas na seqüência:

    I. verificar a conformidade dos trabalhos de identificação, de avaliação e de monitoramento do gerenciamento do risco de mercado executados pelo agente da cooperativa associada;

    II. monitorar a regularização, pela cooperativa associada, das desconformidades relacionadas ao risco de mercado;

    III. comunicar o Conselho de Administração da cooperativa associada (por delegação do órgão de Administração da Central ou do Sicoob Brasil), os casos em que os trabalhos executados pelo agente forem considerados inadequados e desconformes com a normatização em vigor; e

    IV. outras que se fizerem necessárias ao adequado monitoramento do gerenciamento do risco de mercado na cooperativa monitorada.

    3.4.4 Perfil exigido

    O monitor de Controle Interno e de Risco, de acordo com as atividades a ele atribuídas, deve:

    I. dispor de conhecimento sobre o gerenciamento do risco de mercado da cooperativa e as regulamentações aplicáveis;

    II. possuir formação acadêmica compatível com a atividade desempenhada; e

    III. ter participado de treinamento específico para monitor de Controle Interno e de Risco, bem como manter-se em aprendizado contínuo.

    3.5 Auditoria

    3.5.1 Competência

    Compete à Área de Auditoria executar a supervisão das atividades de gerenciamento do risco de mercado executadas pelo agente de Controle Interno e de Risco.

    3.5.2 Subordinação

    A área responsável pela execução da auditoria do risco de mercado subordina-se ao Conselho de Administração.

    As atividades relacionadas à auditoria de risco de mercado são executadas por área específica da Central.

    3.5.3 Atribuições específicas

    Além das atribuições previstas no Regimento Interno e no Manual da Área de Auditoria – MAA (em desenvolvimento), a Auditoria Interna é responsável pela execução das atividades relacionadas na seqüência:

    I. supervisionar e controlar a execução da política de gerenciamento do risco de mercado pela Singular;

    II. avaliar os procedimentos definidos pela Singular/Central associada para execução dos processos de gestão do risco de mercado;

    III. avaliar a integridade e a confiabilidade das informações gerenciais e os meios utilizados para identificar, apurar e comunicar tais informações;

    IV. realizar, com periodicidade mínima anual, testes de avaliação do sistema informatizado de controle do risco de mercado;

    V. relatar ao Conselho de Administração da cooperativa a cujo quadro funcional a Área de Auditoria pertença, eventuais deficiências na gestão do risco de mercado das cooperativas associadas, informando as providências necessárias de correção;

    VI. dar conhecimento dos relatos citados no inciso anterior aos conselhos de administração das Singulares, por delegação do respectivo Conselho de Administração;VII. acompanhar a execução das providências corretivas recomendadas;  VIII. atuar como equipe de apoio à alta gerência e às demais áreas da cooperativa.

    3.5.4 Perfil exigido

    Os integrantes da Área de Auditoria devem dispor de perfil técnico condizente ao exigido no Manual da Área de Auditoria – MAA (em desenvolvimento).


    4. Cooperativa de Crédito do Sudoeste Goiano

    A execução da política de gerenciamento do risco de mercado do Sicoob está a cargo do Agente de Controle Interno e de Risco – ACI, cuja inserção na estrutura organizacional está demonstrada abaixo:

     

    5. Central

    A execução da política de gerenciamento do risco de mercado da Central está a cargo do Agente de Controle Interno e de Risco – ACI. A estrutura organizacional da Central consta, também, com Monitor de Controle Interno e de Risco.

    As principais atividades e atribuições de cada área/unidade que compõe a estrutura organizacional da Central estão detalhadas no Regimento Interno, que encontra-se no endereço: extranet.sicoobgoias.com.br.

    6. Sicoob Brasil

    A Confederação Sicoob Brasil monitora a execução da política de gerenciamento do risco de mercado das Centrais associadas, por meio da área em destaque da estrutura organizacional abaixo apresentada:

     

    As principais atividades e atribuições de cada área que compõe a estrutura organizacional do Sicoob Brasil estão detalhadas no Regimento Interno, constante do capítulo 4-4 do Manual de Regulação Institucional – MRI.

     

    Rio Verde – GO, 30 de setembro de 2008.